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Notícias

04/04/2016 -

NCPC - Aplicação do Princípio da Cooperação permite restabelecer os serviços dos correios a cerca de 15 mil pessoas

NCPC - Aplicação do Princípio da Cooperação permite restabelecer os serviços dos correios a cerca de 15 mil pessoas

Por quase um ano, os quase 15 mil moradores do Distrito de Girassol (localizado no entorno do Distrito Federal) ficaram sem poder contar com os serviços dos CORREIOS. Com isso, para postar e/ou receber uma simples correspondência, estavam obrigados a percorrer quase 50 km até a sede do município (Cocalzinho de Goiás).

Situação essa que levou o Ministério Público Federal a propor, perante a 1ª Vara Federal de Anápolis, uma Ação Civil Pública contra os CORREIOS (5819-92.2015.4.01.3502), na qual postulou, dentre outras, a concessão de medida liminar visando o imediato restabelecimento dos serviços. Diante da relevância social da demanda e já com o intuito de concretizar antecipadamente o novo espírito de cooperação e solução consensual dos conflitos previstos no Novo Código de Processo Civil, aquele juízo optou por designar uma audiência de conciliação entre as partes.

Para tal ato, também foram convidados a comparecer representantes do município de Cocalzinho, dado o seu interesse direto na demanda. E, após três horas de muito diálogo, exposição de limitações de ambas as partes interessadas, chegou-se à solução consensual do conflito. Mediante concessões recíprocas, a Empresa de Correios e Telégrafos e o município de Cocalzinho de Goiás entenderam por celebrar acordo de cooperação mútua que permitirá o restabelecimento dos serviços já a partir deste mês de abril.

Segundo o Juiz Federal Substituto Rolando Valcir Spanholo: “Foi gratificante, ao final de um longo e cansativo dia de trabalho, ver que, conjuntamente, conseguimos construir uma solução consensual que irá contribuir, significativamente, para a melhoria da qualidade de vida de quase 15 mil pessoas que vivem no Distrito de Girassol. Sobretudo, porque as partes envolvidas perceberam que, naquela audiência de conciliação, nosso papel não era apontar ´quem tinha razão´, mas sim o de fomentar que elas próprias construíssem uma solução concreta ao impasse social narrado nos autos. Ou seja, dentro da concepção de cooperação defendida pelo Novo Código de Processo Civil.”

Fonte: Subseção Judiciária de Anápolis

Divulgação: Seção de Comunicação Social/Secos/ SJGO


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