24/03/14 16:54
Em decisão proferida nesta data nos autos da ação cautelar n. 17371-31.2013.4.01.3500, a Juíza Federal Luciana Laurenti Gheller indeferiu pedido de liberação de R$ 203.208.260,57, formulado pela ré Embrasystem- Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, do sistema BBOM.
A juíza entendeu que o pedido de liberação não atende às diretrizes fixadas pelo Relator do mandado de segurança que tramita no TRF/1ª Região, que autorizou o levantamento de valores para pagamento de determinadas despesas, desde que atendidas algumas condições.
Além disso, a juíza afirmou que no seu entendimento continuam fortes as evidências de que o sistema de negócios empreendido pela BBOM constitui prática de pirâmide financeira.
Ponderou, ainda, que os bens indisponibilizados na ação cautelar são destinados ao futuro ressarcimento dos consumidores lesados, não se mostrando razoável sua liberação para pagamento de dívidas da ré posteriores ao bloqueio de bens, em 05/07/2013, ou para pagamento de dívidas não relacionadas com as atividades da empresa, tais como aluguéis de imóveis residenciais de luxo localizados no Alphaville de São Paulo.
Fonte: Seção de Comunicação Social