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10/04/2015 -

O valor da causa

O valor da causa

10/04/15 14:51

O valor da causa deve seguir os parâmetros estabelecidos nos arts. 259 e 260 do CPC.

Interessa à ordem pública a correta fixação do valor da causa uma vez que é elemento basilar para o recolhimento de custas cujo montante é revertido aos cofres públicos, sendo também essencial para aferição de sucumbência e condenação em litigância de má fé, além de servir para a definição da própria competência para o julgamento do feito.

Assim sendo, possuindo a causa conteúdo econômico mensurável, a parte autora deve apresentar planilha detalhada de cálculos a fim de se aferir o real conteúdo econômico visado no presente feito, sob pena de indeferimento da inicial (art. 267 I c/c art. 284 parágrafo único c/c art. 295 VI, todos do CPC).

Fonte: Seção de Comunicação Social


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