08/04/13 17:11
O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre indeferiu o pedido de liminar proposto em ação de indenização contra o Consulado do Brasil em Assunção do Paraguai por casal que contraiu núpcias no Paraguai e requereu junto ao Consulado os documentos necessários para a validação de seu casamento no Brasil, alegando que perderiam o financiamento junto à Caixa Econômica Federal-CEF.
Os autores argumentaram que contraíram núpcias em Assunção no Paraguai em 17/11/1984 e que se mudaram para o Brasil, mas não conseguiram, no cartório local, registrar o casamento, visto que faltariam documentos a serem emitidos pelo Consulado.
Relataram, ainda, que um dos cônjuges foi ao Paraguai por mais de uma vez em busca da documentação tida por correta para o registro em cartório brasileiro, mas o Consulado entregou-lhe em todas as oportunidades documentação equivocada, gerando gastos com as viagens, além do despendido com taxas e emissão de documentos.
Frisaram que precisam regularizar tal situação para obterem financiamento junto à CEF para aquisição de imóvel.
Na decisão, o magistrado não percebeu versossimilhança nas alegações vestibulares.
“Com efeito, embora alegue a parte autora que o cartório local exige certos documentos para o registro do casamento, não aponta qual é o documento faltante e quais lhe foram entregues equivocadamente pelo Consulado”, constatou.
De outra feita, assevera a parte autora que a urgência na entrega dos documentos imprescindíveis ao registro do casamento se deve à necessidade de concluir financiamento com a CEF, mas não traz aos autos qualquer indício da referida negociação”, concluiu o magistrado.
Proc.7932-93.2013.4.01.3500/6ª vara
Fonte: Seção de Comunicação Social