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08/04/2013 -

Pedido de indenização feito por casal que não conseguiu regularizar sua situação matrimonial no Brasil é negado pela JFGO

Pedido de indenização feito por casal que não conseguiu regularizar sua situação matrimonial no Brasil é negado pela JFGO

08/04/13 17:11

O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre indeferiu o pedido de liminar proposto em ação de indenização contra o Consulado do Brasil em Assunção do Paraguai por casal que contraiu núpcias no Paraguai e requereu junto ao Consulado os documentos necessários para a validação de seu casamento no Brasil, alegando que perderiam o financiamento junto à Caixa Econômica Federal-CEF.

Os autores argumentaram que contraíram núpcias em Assunção no Paraguai em 17/11/1984 e que se mudaram para o Brasil, mas não conseguiram, no cartório local, registrar o casamento, visto que faltariam documentos a serem emitidos pelo Consulado.

Relataram, ainda, que um dos cônjuges foi ao Paraguai por mais de uma vez em busca da documentação tida por correta para o registro em cartório brasileiro, mas o Consulado entregou-lhe em todas as oportunidades documentação equivocada, gerando gastos com as viagens, além do despendido com taxas e emissão de documentos.

Frisaram que precisam regularizar tal situação para obterem financiamento junto à CEF para aquisição de imóvel.

Na decisão, o magistrado não percebeu versossimilhança nas alegações vestibulares.

“Com efeito, embora alegue a parte autora que o cartório local exige certos documentos para o registro do casamento, não aponta qual é o documento faltante e quais lhe foram entregues equivocadamente pelo Consulado”, constatou.

De outra feita, assevera a parte autora que a urgência na entrega dos documentos imprescindíveis ao registro do casamento se deve à necessidade de concluir financiamento com a CEF, mas não traz aos autos qualquer indício da referida negociação”, concluiu o magistrado.

Proc.7932-93.2013.4.01.3500/6ª vara

Fonte: Seção de Comunicação Social


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