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Notícias

19/05/2016 -

Perda da qualidade de segurado da Previdência Social por atividade exercida no exterior

Perda  da  qualidade de segurado da Previdência Social por atividade exercida no exterior

Em julgamento pedido de auxílio-doença, disciplinado pela Lei 8.2013/91, que dentre outros benefícios disciplina o instituto como sendo aquele devido à pessoa que, sem perder a condição de segurada, fique incapacitada em caráter provisório para exercer labor habitual por mais de 15 dias consecutivos e cujo valor equivale a 91% do salário-benefício.

No presente caso o laudo pericial produzido nos autos comprovou ser a parte autora portadora de câncer de próstata, acarretando sua incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa que habitualmente exercia e insuscetível de reabilitação, ainda que para atividade diversa. Fixou-se a data do início da incapacidade em 23.04.2015.

Os extratos de CNIS-Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é a base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Pois bem, esse Cadastro demonstra que o autor se desligou de seu último vínculo empregatício no Brasil em 30.11.1993, e sua qualidade de segurado foi mantida até 15.01.1995.

Mas o autor alega que sua qualidade de segurado foi mantida em virtude de seu labor nos EUA, e considerando que era segurado daquela previdência. Invocou o Acordo Ibero- americano de previdência social e o Decreto legislativo nº 451/2001(Acordo Multilateral de seguridade social do MERCOSUL).

Contudo, os Estados Unidos não faz parte do Acordo Ibero-americano de previdência social e nem do Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL.

A tratativa de Acordo de Previdência Social do Brasil com os Estados Unidos da América foi assinado em 30.06.2015 e ainda se encontra em processo de ratificação pelo Congresso Nacional, portanto, não entrou em vigor no nosso ordenamento jurídico.

Assim, o autor não faz jus ao auxílio-doença pleiteado, por ter perdido a qualidade de segurado antes da data de início da incapacidade.

Processo 2324.12.2016-4.01.3500

Fonte: 13ª Vara

Divulgação: Seção de Comunicação Social/SECOS


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