Em Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da PETROBRÁS, o juiz federal JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA confirmou em sentença a decisão prolatada em sede de liminar e condenou a Ré a se abster de promover a saída de veículos de carga com excesso de peso, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 10.000,00 a cada veículo de carga que for flagrado transitando com excesso de peso.
O magistrado condenou a Ré, ainda, ao pagamento de indenização por danos materiais causados ao patrimônio público federal e ao meio ambiente, no valor de R$ 50.000,00 e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos causados à vida, à integridade física, à saúde e à segurança dos usuários das rodovias, no valor de R$ 50.000,00.
Esses valores, conforme requerido pelo Ministério Público, deverão ser revertidos para aquisição de equipamentos destinados ao aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre e do Ministério do Trabalho e do Emprego.
O juiz verificou que o dano ao patrimônio público federal e ao serviço de transporte resta evidente nos valores despendidos pelo Estado para recuperação da rede de rodovias brasileiras, uma vez que o excesso de peso deteriora o piso asfáltico da rodovia.
O dano ambiental pode ser averiguado tanto pela maior liberação de fumaça dos veículos que transportam mercadorias acima do peso, quanto pelos dejetos, transtornos e prejuízos oriundos da reforma prematura das rodovias, apontou o magistrado.
A lesão aos direitos à vida, à integridade física e à saúde decorre do fato de que os danos causados nas rodovias aumentam o número de acidentes envolvendo os cidadãos usuários dessas rodovias, com conseqüências funestas, preocupou-se o Dr. Jesus.
No que concerne aos danos morais coletivos e difusos, as circunstâncias em que ocorrem os danos, com a deterioração das rodovias, causam sentimento de perda e insegurança para os usuários das rodovias, que veem o patrimônio público e ambiental desvalorizado, concluiu.
Documentos acostados aos autos evidenciam que, em fiscalizações realizadas entre 2008 e 2011, foram identificadas 87 ocorrências, com autuações, de transporte com excesso de peso em veículos a serviço da ré, sendo cinco dessas ocorrências com excesso superior a 10%, alcançando o montante de 187.541 quilos de excesso de peso acumulado, com a média de 2.156 kg/ocorrência
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Fonte: Seção de Comunicação Social