14/08/2013 -
Preparo recursal na Justiça Federal é objeto de análise
A polêmica sobre o procedimento aplicável ao recurso de apelação no âmbito da Justiça Federal no que concerne ao recolhimento de custas foi enfrentada em decisão da 6ª Vara, pelo Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre.
Para o magistrado a abertura de prazo para o recolhimento deve ocorrer também nos casos de inexistência de preparo no momento de interposição do recurso.
A análise da questão foi feita com base na sistemática legal em vigor para o recurso de apelação e à luz da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição.
Clique AQUI para conferir o inteiro teor do julgado.
Fonte: Seção de Comunicação Social"
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