O primeiro Tribunal do Júri Federal em Itumbiara (GO), ocorrido no plenário do júri do Fórum de Itumbiara (Justiça Estadual) quinta-feira passada (21/09/2017), durou mais de 11 horas.
Durante o julgamento dos acusados Rogério de Freitas Rosa e Marcelo Ribeiro da Silva, os jurados acataram integralmente a tese dos Procuradores da República Ana Paula Fonseca de Goes Araújo e Rafael Paula Parreira Costa, que requereram a condenação dos acusados nos termos da denúncia. Com a decisão soberana do Tribunal do Júri por meio do Conselho de Sentença, o MM. Juiz Federal que presidiu o Júri, Dr. Emilson da Silva Nery, declarou condenados Rogério e Marcelo a 11 (onze) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime fechado, cada um, por tentativa de homicídio (artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II , ambos do Código Penal) contra três Policiais Rodoviários Federais; posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (artigo 16, caput, da lei nº 10.826/2003) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal). Rogério e Marcelo encontram-se presos e o processo foi desmembrado em relação aos demais acusados.
São poucos os casos de júri na Justiça Federal. Neste caso, o júri ocorreu pelo fato de as vítimas serem Policiais Rodoviários Federais e estarem no exercício de suas funções quando o crime aconteceu.
Além desse julgamento, tem-se notícia de apenas outros dois Júris Federais ocorridos em Goiás. O primeiro trata-se do processo nº 0001989-72.1988.4.01.3500, por crime de homicídio qualificado, autuado em maio de 1988 na 5ª Vara da SJGO. O segundo, pela tentativa de homicídio contra uma empregada da Valec, autuado em 2010 (processo nº 5321-69.2010.4.01.3502) na Subseção Judiciária de Anápolis/GO (clique aqui e leia a sentença na íntegra).
Fonte: Subseção Judiciária de Itumbiara/GO
Responsável: Iracele Barros