As circunstâncias seguintes tornaram necessário suspender ou cancelar, a exemplo do ocorrido em outras unidades da Justiça Federal do Brasil, perícias nos processos judiciais em que o INSS figure como parte:
1) Ausência de previsão orçamentária para o pagamento dos honorários periciais via AJG (Assistência Judiciária Gratuita), com o término da vigência do prazo estabelecido pela Lei 13.876/19 (23/09/2021);
2) Ausência de perspectiva de aprovação do PL 3914/20;
3) A decisão unânime dos peritos em paralisar os atendimentos periciais.
Em razão disso, oportuno é informar que foi FACULTADO à parte autora, como medida paliativa, promover o pagamento dos honorários periciais, a ser operacionalizado da seguinte forma:
a) A parte autora se manifestará nos autos do processo indicando seu interesse em arcar com os honorários periciais;
b) O NUCOD fará então o agendamento, preferencialmente com o mesmo perito, e em novo ato ordinatório de agendamento da perícia informará os dados bancários do perito para efetivação do depósito;
c) O comprovante do depósito dos honorários periciais deverá ser juntado aos autos do processo.
OBS: caso a parte autora não esteja assistida por advogado no processo e tiver o interesse em arcar com os honorários periciais, ela deverá encaminhar um e-mail para nucod.go@trf1.jus.br informando o referido interesse.