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29/04/2013 -

Professor de Biologia, com concentração em Bioquímica, tem remoção autorizada para trabalhar na Área de Alimentos

Professor de Biologia, com concentração em Bioquímica, tem remoção autorizada para trabalhar na Área de Alimentos

29/04/13 16:07

A juíza federal LUCIANA LAURENTHI GHELLER, em sede de mandado de segurança impetrado contra ato do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, deferiu o pedido de remoção de um professor do IFG, da área de Biologia com concentração em Bioquímica, do Campus de Uruaçu para o Campus de Aparecida de Goiânia, para preencher vaga de professor na área de alimentos.


Em síntese, o impetrante alegou que é professor do IFG desde 2009 e que, no ano de 2012, ministrou aula de Tecnologia de Alimentos, bem como realiza pesquisas nessa área. Contudo, teve seu pedido de remoção negado pela autoridade coatora que argumentou que a composição do corpo docente na área de Alimentos implica na admissão de professores com formação específica na área de Engenharia de Alimentos.

A Portaria do IFG nº 370/2012 dispõe que a remoção a pedido, no interesse da Administração, somente será deferida quando o requerente “tenha sido concursado com a qualificação compatível com as atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento pleiteado”.

Na decisão, a magistrada entendeu que o edital nº 010/2008 que regeu o concurso para ingresso do impetrante nos quadros do IFG dispôs, no conteúdo programático para a vaga de bioquímico, a matéria “Bioquímica dos Alimentos e Microbiologia de Alimentos.”, entre outras afins, e que, além disso, o impetrante ministrou, no ano de 2012, a disciplina Tecnologia de Alimentos para o Curso Técnico Integrado em Química.

“Assim, é possível concluir que o impetrante possui qualificação para concorrer às vagas disponibilizadas para remoção, no Campus de Aparecida de Goiânia, na Área de Alimentos”, concluiu.


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