29/04/13 16:07
A juíza federal LUCIANA LAURENTHI GHELLER, em sede de mandado de segurança impetrado contra ato do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, deferiu o pedido de remoção de um professor do IFG, da área de Biologia com concentração em Bioquímica, do Campus de Uruaçu para o Campus de Aparecida de Goiânia, para preencher vaga de professor na área de alimentos.
Em síntese, o impetrante alegou que é professor do IFG desde 2009 e que, no ano de 2012, ministrou aula de Tecnologia de Alimentos, bem como realiza pesquisas nessa área. Contudo, teve seu pedido de remoção negado pela autoridade coatora que argumentou que a composição do corpo docente na área de Alimentos implica na admissão de professores com formação específica na área de Engenharia de Alimentos.
A Portaria do IFG nº 370/2012 dispõe que a remoção a pedido, no interesse da Administração, somente será deferida quando o requerente “tenha sido concursado com a qualificação compatível com as atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento pleiteado”.
Na decisão, a magistrada entendeu que o edital nº 010/2008 que regeu o concurso para ingresso do impetrante nos quadros do IFG dispôs, no conteúdo programático para a vaga de bioquímico, a matéria “Bioquímica dos Alimentos e Microbiologia de Alimentos.”, entre outras afins, e que, além disso, o impetrante ministrou, no ano de 2012, a disciplina Tecnologia de Alimentos para o Curso Técnico Integrado em Química.
“Assim, é possível concluir que o impetrante possui qualificação para concorrer às vagas disponibilizadas para remoção, no Campus de Aparecida de Goiânia, na Área de Alimentos”, concluiu.