O juiz federal PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA condenou policiais civis lotados na DECON/GO – Delegacia do Consumidor de Goiás e uma advogada, por formação de quadrilha e exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão das funções que ocupam, vantagem indevida.
Os policiais, por meio de uma repressão simulada, agiam em detrimento do dever funcional de combater a criminalidade e, ao abordar contrabandistas de grandes quantidades de cigarros vindos do Paraguai, conduziam-nos à Delegacia, onde eram apresentados a uma advogada de confiança dos policiais, que intermediava o pagamento de propina aos policiais, feita pelo receptador autuado.
O pagamento visava impedir a prisão em flagrante do verdadeiro proprietário dos cigarros, a apreensão de seus bens, notadamente veículos, assim como a autuação em flagrante dele. Para dar uma aparência de legalidade ao procedimento, um “laranja” era indicado para responder criminalmente e assumir a propriedade dos cigarros.
Quando essa pessoa era convocada pela justiça, a advogada entrava com um pedido de suspensão condicional do processo e essa pessoa passava simplesmente a assinar o comparecimento.
Apoiado em vasto material probatório, testemunhos e escutas, o magistrado condenou os réus a penas que variam de 07 a 08 anos, perda do cargo público e ao pagamento de 150 dias-multa.
Fonte: Seção de Comunicação Social