Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

26/08/2013 -

Questões prejudicial e prejudicada na discussão de honorários

Questões prejudicial e prejudicada na discussão de honorários

Advogado com direito a honorários fixados em função do valor da condenação, quando substituído por outro profissional, por indicação de seu cliente, conserva o direito já adquirido à verba honorária, mas a apuração de seu crédito é questão prejudicada em relação à liquidação do valor devido pela parte sucumbente a título de obrigação principal.

Esse foi o entendimento fixado pela 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, em decisão do Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, que considerou a discussão sobre o montante do crédito da parte autora questão prejudicial.

A partir da distinção estabelecida, prevaleceu, para a obrigação principal a ser satisfeita pela CEF, valor apurado pela Contadoria do Juízo, sobre o qual as partes consentiram.

A decisão afastou a necessidade de serem enfrentados os argumentos deduzidos pelo advogado que foi substituído no feito, o qual propugnava valor bem superior para a obrigação principal e, por conseguinte, para os honorários fixados em percentual de 10% sobre o valor da condenação.

A decisão foi mantida na apreciação dos embargos de declaração.

Clique AQUI para conferir o inteiro teor do julgado.

Fonte: Seção de Comunicação Social


40 visualizações