A concretização da 3ª Fase do Itinerante de Minaçu-Go somente foi possível devido ao esforço conjunto da COJEF-GO, o prefeito eleito daquele município Maurides Rodrigues, a MM. Juíza de Direito Dra Hanna Lídia, alguns advogados militantes nas causas protocoladas, a Caixa Econômica Federal e SINJUFEGO, bem como empresas goianas e de Minaçu e voluntários locais, isso porque, devido aos resultados do pleito eleitoral, o apoio da Prefeitura Municipal de Minaçu foi quase nulo.
A 3ª etapa compreendeu a realização de quase 1700 audiências de Instrução de Julgamento no Fórum de Minaçu, entre os dias 19 e 27/11/2012, mediante a participação de 6 magistrados, a saber, Paulo Ernane Moreira Barros (Juiz Federal Coordenador dos JEF’s/GO), Mark Yshida Brandão (Diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás), César Antônio Ramos, Daniel Guerra Alves, Eduardo Pereira da Silva e Antônio Felipe de Amorim Cadete, além de 22 servidores, 10 prestadores de serviço, 10 estagiários, 68 voluntários e 20 membros da Defensoria Pública Federal.
Além do município sede, foram englobados os municípios adjacentes de Niquelândia, Nova Iguaçu, Alto Horizonte, Campinorte, Campinaçu, Formoso, Santa Teresa de Goiás, Colinas do Sul, Montividiu do Norte e Trombas.
Foram realizados exames periciais nas Fases de Atermação e de Audiências, totalizando 940 perícias judiciais (entre médicas e sociais), inclusive contando com o acompanhamento, nesta última fase, de 01 (um) médico perito do INSS.
Os resultados foram satisfatórios, ainda que o percentual de acordo tenha ficado aquém do almejado (23%), devido às orientações da Procuradoria Federal do INSS no sentido de não celebração de transação nos processos advindos de Comarca adjacentes.
A fim de se atingir o escopo social da referida ação, mesmo diante dos obstáculos surgidos, nos casos em que se restou comprovado o direito ao benefício pleiteado, a tutela jurisdicional foi antecipada, mediante a implantação imediata, tal como ocorreu com os processos em que houve a celebração de acordo.
Portanto, vislumbra-se, ante a tais considerações que o percentual real do alcance da prestação jurisdicional foi de 46%, ao considerarmos os acordos homolados e a procedência com antecipação de tutela. Vejamos:
Ressaltamos que o índice de ausência da parte autora (10%) nas audiências de instrução e julgamento do JEFIT foi ocasionado pela não intimação dos autores por seus representantes, o qual seria mais elevado caso a COJEF/GO não tivesse buscado apoio nas rádios locais para fins de divulgação da Pauta de Audiências.
A Defensoria Pública da União esteve presente em todas as audiências de processos atermados, ainda que não os tivesse protocolado, a fim de que a justiça social fosse alcançada em todo seu alcance, exercendo um papel diferencial e imprescindível nos resultados obtidos, concretizando o início de um elo com os Juizados Especiais Federais.
E como fator singular deste Itinerante, as Requisições de Pequeno Valor (RPV) foram expedidas e migradas ao Tribunal diuturnamente.
Paralelamente às audiências, foram desenvolvidas algumas ações sociais que atendeu ao público local e aos munícipes visitantes, dentre as quais destacamos: medições de pressão arterial e glicemia, através da parceria com o Laboratório Núcleo de Análises Clínicas; cortes de cabelo e outros, disponibilizados pela equipe de alunos e professores do SENAC de Porangatu e, ainda, consultas oftalmológicas com profissionais da Fundação Banco de Olhos de Goiás, em parceria com o SENAR-GO, o Sistema FAEG e o Sindicato Rural de Minaçu, donde foi possível o atendimento de mais de 1.000 pessoas, com a entrega gratuita, entre os mais carentes, de 120 armações e viabilização de aquisição das lentes a preço de custo, além de encaminhamento dos casos de catarata e outras patologias para tratamento na Fundação.
Concluímos que as ações vinculadas à efetiva e ágil prestação jurisdicional traduzem o verdadeiro espírito da fraternidade e devem ser repetidas o quanto for necessário a fim de que se alcance o maior número de pessoas menos favorecidas e carentes de justiça, sempre adicionando elementos de caráter social, que, em conjunto, possibilitem uma estrutura social com maior qualidade de vida.
Imagens da 3ª Etapa:
Fonte: Núcleo de Apoio à Coordenação dos JEFs