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16/09/2021 -

Resolução consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus implementadas na Justiça Federal da 1ª Região

Resolução consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus implementadas na Justiça Federal da 1ª Região


A Resolução TRF1 Presi 35/2021, de 16.09.2021, consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região desde 13 março de 2020, e define o plantão extraordinário e as etapas de retorno às atividades presenciais.

As medidas estabelecidas nesta Resolução aplicam-se ao Tribunal, às seções e às subseções judiciárias da 1ª Região, devendo ser observadas as regras e os limites específicos de cada etapa de enquadramento.

ETAPAS DE ENQUADRAMENTO - ANEXO - JFGO

  • I - UNIDADES QUE SE ENCONTRAM NA ETAPA DE TRANSIÇÃO (Artigo 32):
    • Subseção Judiciária de Itumbiara
  • II - UNIDADES QUE SE ENCONTRAM NA ETAPA PRELIMINAR (Artigo 33):
    • Subseção Judiciária de Formosa
    • Subseção Judiciária de Uruaçu
  • III - UNIDADES NA ETAPA AVANÇADA - 1 (A PARTIR DE 20.09.2021) (Artigo 34):
    • Seção Judiciária de Goiás (Sede)
    • Subseção Judiciária de Anápolis
    • Vara JEF de Aparecida de Goiânia
    • Subseção Judiciária de Jataí
    • Subseção Judiciária de Luziânia
    • Subseção Judiciária de Rio Verde


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