O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 516/2023, que altera as Resoluções CNJ 81/2009 e 203/2015. As mudanças passaram a valer no dia 22/8, com a publicação no Diário da Justiça eletrônico. Assim, passam a vigorar as seguintes alterações:
- Art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009:
“Art. 3º ...........................................................................................................................
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§ 1º- A É vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva.
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§ 6º As comissões de que trata o parágrafo anterior deverão funcionar preferencialmente no ato da inscrição ou antes da publicação do resultado final do concurso, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.”(NR)
- § 3º do art. 2º da Resolução CNJ n. 203/2015:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
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§3º É vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.” (NR)
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiás