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21/09/2023 -

Resolução do CNJ institui Prêmio “Equidade Racial”

Resolução do CNJ institui Prêmio “Equidade Racial”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 519/2023, que instituiu o Prêmio “Equidade Racial”. O objetivo é estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.

O Diagnóstico Étnico-Racial do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho no início deste mês, mostra que pessoas brancas ocupam 83,8% dos mais de 18 mil cargos da magistratura brasileira. Os pardos representam 12,8% e os negros são 1,7% desse total. Diante desse panorama, o prêmio do CNJ surge para reverter essa e outras distorções na mesma temática. A ação é resultado do acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

“Com o acordo, visa-se a desarticulação do racismo estrutural por meio da adoção de medidas específicas e concretas que assegurem a representação e o desenvolvimento de grupos raciais historicamente privados de condições de igualdade de oportunidades”, registrou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, no voto do Ato Normativo 0005330-02.2023.2.00.0000. A iniciativa de destacar ações de enfrentamento ao racismo estrutural na Justiça faz parte também do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que conta com a adesão de todos os tribunais brasileiros.

Desempenho e inovação
O Prêmio Equidade Racial será anual e contará com dois eixos: o de desempenho, para distinguir os tribunais com os melhores resultados no Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper), também recém-criado pelo CNJ; e o de boas práticas, para destacar iniciativas inovadoras de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça que contribuam para o combate ao racismo e a promoção da igualdade racial.

Na análise para a classificação das iniciativas que ganharão destaque, os integrantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) se orientarão por seis critérios: inovação; resolutividade das demandas de equidade racial; impacto territorial e ou social; eficiência; garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais; e replicabilidade.

A solenidade anual para a entrega do Prêmio Equidade Racial será, preferencialmente, no dia 3 de julho, data em que é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Os prazos para apresentação de práticas que vão disputar a distinção e mais disposições específicas serão objeto de ato da Presidência do CNJ a ser publicado, preferivelmente, até o dia 30 de novembro de cada ano.

Com informações do CNJ.


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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