No último dia 11/09, o juiz federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO, Francisco Vieira Neto, proferiu sentença em audiência para julgar os réus presos em flagrante por tráfico de drogas, em abordagem da Polícia Rodoviária Federal, próximo ao município de Doverlândia-GO.
Durante a ação policial, foi encontrado dentro do veículo, ocultado sob o painel, um radiocomunicador que serviria para auxiliar o condutor e o passageiro como “batedores” de um carregamento de drogas transportadas em um veículo Fiat/Strada.
Assim que abordaram o veículo citado pelos “batedores”, os policiais encontraram no interior no carro apenas um radiocomunicador, pois a droga fora escondida em um matagal sob os cuidados de outros comparsas.
Os policiais encontram a droga, mas os dois indivíduos empreenderam fuga. Sendo encontrados pouco tempo depois à abordagem na rodovia.
Em audiência, que durou aproximadamente 6 horas, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação de todos os réus. A defesa, por sua vez, também apresentou suas alegações finais, pedindo, em síntese, o reconhecimento de incompetência daquele juízo pela ausência de transnacionalidade no tráfico.
Após as alegações finais apresentadas pelas partes, o juiz proferiu sentença de mérito de mérito da ação penal.
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Fonte Subseção Judiciária de Jataí-gO
Jornalista Responsável: Iracele Barros