13/02/2014 -
Sentença autoriza matrícula em curso superior, antes da conclusão do ensino médio
13/02/14 14:14
A juíza federal IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA, da Subseção Judiciária de Anápolis, em Mandado de Segurança impetrado contra ato do REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIEVANGÉLICA, confirmou a liminar deferida pelo juiz federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA e determinou à autoridade coatora que matricule a impetrante no curso de Arquitetura e Urbanismo, mediante posterior apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.
Por ocasião da análise do pedido de liminar, o juiz federal Gabriel Brum Teixeira distinguiu que a controvérsia jurídica embutida na demanda não deve ser apreciada num exame superficial do art. 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que limita o acesso à graduação superior aos portadores de certificado de conclusão do ensino médio aprovados em processo seletivo.
No entendimento do magistrado, a questão deve ser analisada sob “os reluzentes raios normativos irradiados pela Carta desta República.”
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Fonte: Seção de Comunicação Social
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