18/03/2015 -
Sentença condena CREA a se abster de cobrar a taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica
18/03/15 17:24
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O juiz federal FRANCISCO RENATO CODEVILLA PINHEIRO FILHO julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, prevista na Lei 6.496/77; bem como para condenar o CREA a se abster de cobrar a taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART em decorrência dos serviços prestados pelo autor e, também, restituir os valores recolhidos como taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nos últimos cinco anos, a partir do ajuizamento da ação, bem como os valores eventualmente recolhidos após esta data, observada a proporção a eles destinados, nos termos das Leis 5.194/66 e 6.496/77: CONFEA (15%), CREA (65%) e Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (20%).
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Fonte: Seção de Comunicação Social
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