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Sentença garante vaga a vestibulando que não concluíra o ensino médio à época do concurso
O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto confirmou a liminar deferida a impetrante de mandado de segurança individual, em que objetivava matricular-se no curso de Direito, turno vespertino, ministrado pela PUC/GO, apesar de não ter concluído o ensino médio.
Comprovada a matrícula do impetrante no segundo ano do ensino médio, turno matutino, foi determinado o sobrestamento do feito até que fosse comprovada a finalização do ensino médio pela impetrante.
Assim, diante da apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, deixou de existir o único óbice ao vínculo do lado ativo com a Instituição de Ensino Superior gerida pelo impetrado.
Diante do exposto, o magistrado confirmou a liminar deferida e, diante da apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, CONCEDEU A SEGURANÇA e ratificou a matrícula da parte impetrante, no curso de curso de Direito, Turno vespertino, vestibular de novembro de 2014, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO.
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Fonte: Seção de Comunicação Social