29/07/2022 -
Servidores da Justiça Federal têm novas regras para remoção
A Justiça Federal está com novas regras para o instituto da remoção de servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução 776-CJF/2022, que reformulou o Sistema Nacional de Remoções (SINAR).
A alteração tem por objetivo solucionar o desequilíbrio da força de trabalho, adequar as distorções decorrentes das edições dos concursos anteriores, melhorar a gestão da vida funcional dos servidores e viabilizar a abertura de novos concursos nacionais de remoção.
Para o ministro Humberto Martins, em publicação no site do CJF, a mudança é resultado de estudo técnico promovido pelo CJF, que “considerou a experiência adquirida com os concursos nacionais de remoção, as considerações apresentadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das cinco Regiões e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 2.775/2019”.
O presidente do Conselho também destacou que a minuta apresentada encontra amparo no art. 37 da Lei n. 8.112/1990, regulamentado para os órgãos que compõem o Poder Judiciário da União pela Resolução CNJ n. 146/2012.
Com informações do CJF.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás
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