A Subseção Judiciária de Formosa realizou o primeiro júri popular de sua história, que condenou dois homens pelos crimes de roubo e associação criminosa contra o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).
O plenário foi cedido pela Justiça Estadual em Formosa e a sessão de julgamento ocorreu no dia 13/12, com o juri presidido pelo juiz federal substituto Thadeu José Piragibe Afonso.
Um dos acusados foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão e multa. O outro recebeu pena de 12 anos e quatro meses de detenção, além de multa.
No julgamento, o Tribunal do Júri repassou toda a ação dos acusados, ocorrida em janeiro de 2016, quando eles invadiram uma instalação do parque nacional, renderam o vigilante e o ameaçaram de morte para levar duas caminhonetes e outros bens do ICMBio. Na fuga, segundo a denúncia, eles fizeram disparos contra os policiais militares acionados para conter o roubo.
O trabalho de investigação prosseguiu e levou à prisão dos dois homens em maio de 2016, quando parte dos bens do ICMBio foi recuperada. Eles foram presos preventivamente, mas depois aguardaram o julgamento em prisão domicilar.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença absolveu os acusados das tentativas de homicídio contra os policiais militares envolvidos na troca de tiros. Por outro lado, condenaram os acusados por roubo e associação criminosa.
Na sentença, o juiz Thadeu José Piragibe Afonso destacou a gravidade da ação dos dois homens. “Restou evidenciado que o escopo do crime era a obtenção de coletes à prova de bala e demais artefatos que seriam utilizados para o cometimento de outras infrações penais”, afirmou o magistrado.
Por fim, o juiz federal presidente parabenizou o enorme empenho da equipe da Justiça Federal de Formosa, responsável pela organização do júri, bem como agradeceu à Polícia Militar e ao serviço de escolta penitenciária, por garantirem com sucesso a segurança do julgamento.
A Justiça Federal presta, ainda, toda gratidão à Excelentíssima Diretora do Foro de Formosa, Juíza Christiana Nasser, por ceder o plenário e prestar auxílio decisivo na realização do julgamento.
Processo 0002275-50.2016.4.01.3506
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Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás