O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 460/2022, que determinou aos tribunais federais, estaduais e trabalhistas a adoção da Justiça Itinerante. A norma define que os procedimentos devem ser feitos considerando a aproximação do Sistema de Justiça dos segmentos da sociedade que estão em situação vulnerável ou que estejam em locais de difícil acesso, em benefício direto às populações que vivem distante das sedes de comarcas.
O presidente do CNJ e autor da proposta, ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça Itinerante abrange um conceito mais amplo de acesso ao Judiciário em serviços que podem ser prestados em barcos e ônibus, por exemplo, para garantir o direito à cidadania. “Nós sempre discutimos abrir a Justiça para a cidadania e tão importante quanto isso é levá-la ao cidadão.”
Em 2019, o CNJ editou recomendação para fomentar atividades com o conceito de Justiça Itinerante, mas o cenário da pandemia da Covid-19 afetou a implantação de projetos. “É plenamente justificável que poucos avanços tenham sido sentidos nesta esfera de atuação dos tribunais. Ao mesmo tempo, diante do agravamento da crise econômica, social e sanitária, tornou-se ainda mais premente o fomento e institucionalização da justiça itinerante, de forma a chegar às pessoas mais vulneráveis, com simplicidade e celeridade, primando-se pela concentração de atos e métodos de autocomposição, a efetiva Justiça como ato pleno de cidadania”, argumentou o ministro Fux no acórdão da 351ª Sessão Ordinária.
Novas tecnologias
Os avanços tecnológicos implantados pelo Poder Judiciário nos últimos dois anos estão entre os caminhos apontados para garantir que os serviços da Justiça cheguem às pessoas. A resolução aponta aos tribunais que organizem ações a partir de cooperação judiciária e uso de recursos do Programa Justiça 4.0, por exmeplo.
A norma recomenda ainda a realização periódica da “Semana da Justiça Itinerante” levando em conta critérios como economia processual, informalidade, oralidade, efetividade e coleta imediata de prova. Dessa forma, o juiz poderá determinar as medidas cautelares e de prevenção necessárias à efetividade das decisões para evitar o perecimento de direitos.
A medida levou em consideração as ações de Justiça Itinerante desenvolvidas por magistrados e servidores do Amazonas, Amapá, Roraima, Paraná e Rio de Janeiro, cujas ações podem ser conhecidas na página Justiça Itinerante, que vai reunir as experiências dos tribunais brasileiros.
Com informações do CNJ.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás