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19/11/2014 -

Turma confirma restabelecimento de aposentadoria por invalidez a portador de AIDS

Turma confirma restabelecimento de aposentadoria por invalidez a portador de AIDS

19/11/14 17:23

Imagem da web

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que, nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez ao autor, portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

O processo chegou ao TRF1 por remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Ao analisar o caso, o colegiado fez algumas considerações com relação aos portadores da Síndrome. “A Lei 7.670/98 estendeu aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestá-la, bem como a pensão por morte aos seus dependentes”, diz a decisão.

Ainda de acordo com a corte, mesmo com o avanço da indústria farmacêutica a moléstia em questão deve ser avaliada do ponto de vista médico e social, “tendo em vista o estigma social que acompanha o portador da patologia, além da necessidade de controle, cuidados especiais e administração de medicação específica”.

Por fim, a Turma ressaltou que, “independentemente do grau de desenvolvimento da doença, dificilmente a parte autora desempenhará qualquer atividade como antes, considerando a gravidade e os efeitos decorrentes do uso da medicação”. Dessa forma, confirmou a sentença que restabeleceu o pagamento, pelo INSS, de aposentadoria por invalidez ao autor.

A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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