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01/11/2022 -

Vara Federal de Jataí concede liminar determinando desbloqueio de rodovias federais em Goiás

Vara Federal de Jataí concede liminar determinando desbloqueio de rodovias federais em Goiás

A Vara Federal de Jataí concedeu uma liminar na noite desta segunda-feira (31/10) determinando que os caminhoneiros que estão nas rodovias federais que cortam o Estado de Goiás liberem o trânsito de veículos. A decisão atende ao pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e fixou ainda uma multa de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 100 mil para pessoa jurídica em caso de descumprimento.

Na decisão do juiz federal plantonista Rafael Branquinho, também foi determinado o apoio das policias Rodoviária Federal e Federal, caso necessário, para cumprimento da ordem de liberação das estradas federais.

A determinação atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que alegou que dois caminhoneiros identificados e outros participantes estão "promovendo diversos protestos e bloqueios de rodovias federais localizadas no Estado de Goiás" e que "estas mobilizações já ocasionaram e ocasionarão insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias federais, comprometendo a segurança de terceiros e dos próprios grevistas e causando inúmeros prejuízos ao País".

Entre os trechos com bloqueios apontados na decisão pela AGU estão a BR 060, nas cidades de Anápolis e Abadiânia; BR 158 em Caiapônia; BR 050, em Catalão; BR 364 em Mineiros e Jataí; BR 153 em Aparecida de Goiânia; BR 020 em Formosa; e BR 040 em Cristalina e Valparaíso de Goiás.

Processo 0007508-98.2022.4.01.8006 - Acesse aqui a íntegra da liminar


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiás


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