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01/07/2022 -

Videoconferências têm novas regras definidas pelo CNJ

Videoconferências têm novas regras definidas pelo CNJ

A utilização das videoconferências pelo Poder Judiciário ganhou regras mais específicas. Com a publicação da Resolução 465/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram estabelecidas diretrizes na realização das videochamadas, como vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que tenham relação com a sala de audiência ou que sejam neutros.

Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que a recusa na observância da nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, além da possibilidade de expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir as orientações. As regras destacam que promotores, defensores, procuradores e advogados devem se certificar de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.

Fux ressaltou a importância da regulamentação. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual.”

Uso de videoconferência
As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal) mas, no Judiciário, passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, em função das restrições impostas pelo combate à pandemia.

Entre as resoluções aprovadas pelo CNJ, estão: a Resolução n. 337/2020, que diz respeito a adoção de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário; as Resoluções n. 385/2021 e n. 398/2021, relativas aos Núcleos de Justiça 4.0; a Resolução n. 354/2020, que trata do cumprimento digital de ato processual; a Resolução n. 372/2021, que prevê os Balcões Virtuais de atendimento on-line para partes e advogados; e as Resoluções n. 345/2020 e n. 378/2021, que tratam do programa Juízo 100% Digital.

A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país.

Com informações do CNJ.


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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