O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conta, desde o dia 28 de maio, com o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada contra Magistradas e Servidoras da Justiça Federal da 1ª Região. A adoção do protocolo, instituído mediante a Portaria Presi 610/2024, segue a Recomendação 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou, entre outros pontos, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres pelo Poder Judiciário.
De acordo com a presidente da Comissão de Estudos sobre a Participação Feminina na Justiça Federal da 1ª Região (Comissão TRF1 Mulheres), desembargadora federal Solange Salgado da Silva, “a instituição do protocolo com medidas para enfrentamento da violência doméstica e apoio às vítimas é extremamente salutar e importante ao bom ambiente organizacional na 1ª Região e à afirmação dos direitos das mulheres que fazem parte da nossa comunidade laboral”.
Ainda segundo a magistrada, a iniciativa tem traços muito relevantes na cooperação entre a Comissão TRF1 Mulheres e a Ouvidoria da Mulher. “A ideia é que seja adotado um protocolo de acolhimento e denúncia acerca dessas circunstâncias para que as mulheres recebam o melhor tratamento possível dentro do ambiente do nosso Tribunal”, afirmou.
Para isso, o protocolo do TRF1 interpretou de forma ampla o termo “servidoras”, que inclui tanto as servidoras efetivas e ocupantes de cargos em comissão como, também, estagiárias, funcionárias terceirizadas e demais colaboradoras.
O que é violência doméstica e familiar?
Consta do protocolo que violência doméstica e familiar contra magistrada ou servidora é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano, moral ou patrimonial, na unidade doméstica (espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas), na família (comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa) e em qualquer relação íntima de afeto (na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação).
Nesse ponto, o protocolo esclarece que as relações pessoais mencionadas independem de orientação sexual.
Formas de violência
Entre as formas de violência doméstica elencadas pela Portaria 610/2024 estão:
a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
a violência patrimonial, entendida como qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
a violência moral, entendida como qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas, incluindo as condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.
Prevenção, capacitação e segurança
Para prevenir qualquer forma de violência contra magistradas e servidoras, a Ouvidoria da Mulher do TRF1, dentre suas ações, auxiliará na conscientização por intermédio de campanhas, publicações, correspondências eletrônicas, informativos, entre outros.
Além disso, o Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região (Cedap/TRF1) e as áreas de treinamento das Seções Judiciárias, em conjunto com a Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (Coisi), ficarão responsáveis por oferecer cursos de defesa pessoal e semelhantes, de capacitação e atualização sobre o tema aos profissionais de segurança, agentes da polícia judicial e profissionais de saúde que atuam na JF1.
Já no que se refere às medidas de segurança a serem tomadas, magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica poderão acionar a Ouvidoria da Mulher para receberem orientação e auxílio em relação à situação de violência vivida. O atendimento inicial deverá ser realizado, preferencialmente, por profissional do sexo feminino e em local que garanta discrição, segurança e sigilo.
Outro ponto levado em conta no normativo é sobre o que a Ouvidoria deve considerar risco envolvido em cada caso, como saber se essas mulheres têm condições de receber ligações e se têm privacidade no acesso a imagens e ligações.
Nesse sentido, a Ouvidoria deverá realizar, ainda, análise desses riscos com o objetivo de sugerir e proceder ao acompanhamento dessas mulheres a tratamento com profissionais de saúde para elas recebam acolhimento e acompanhamento necessários com encaminhamento ao suporte jurídico; acionar a Polícia Judicial para emissão de parecer a respeito da possibilidade de adoção de medidas de segurança e encaminhar a vítima à rede de proteção local existente.
O protocolo integrado do TRF1 também traz informações dos protocolos de atuação em caso de violência estabelecidos pela Recomendação CNJ 102/2021.
(Com informações da Ascom do TRF1).