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Notícias

20/03/2020 - DECISÃO

é obrigação do Governo do Estado do Amapá o transporte de exames ao Instituto Evandro Chagas

é obrigação do Governo do Estado do Amapá o transporte de exames ao Instituto Evandro Chagas

20/03/20 19:26

Reprodução da internet

Foi expedida na tarde de hoje, 20 de março, Decisão da 1ª Vara Cível que atribuiu ao Governo do Estado do Amapá a responsabilidade pelo envio das amostras coletadas de casos suspeitos de Coronavirus – Covid-19 ao Instituto Evandro Chagas, em Belém.

O Governo do Estado do Amapá - GEA havia ingressado com pedido de tutela provisória de urgência em desfavor da União, objetivando que a ré fosse obrigada a realizar o transporte das amostras coletadas em 24h. Foi solicitado, ainda, a autorização para que o GEA enviasse o material ao Instituto Evandro Chagas por conta própria.

Na decisão, o Juízo da 1ª Vara indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e pontuou que a obrigação do transporte das amostras coletadas para os laboratórios de referência compete prioritariamente aos estados-membros.

Para ler a íntegra da Decisão clique aqui.

Processo nº: 1002231-29.2020.4.01.3100

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