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10/05/2024 - DECISÃO

4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá destina Recursos para Auxílio às Vítimas de Eventos Climáticos no Estado do Rio Grande do Sul

4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá destina Recursos para Auxílio às Vítimas de Eventos Climáticos no Estado do Rio Grande do Sul

Recente decisão, proferida pelo juiz titular Alex Lamy de Gouvêa, com base em recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), definiu uma medida importante para o Estado do Rio Grande do Sul.   

 A decisão determina a transferência do valor de R$ 288.000.00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. O valor dos recursos é proveniente de prestações pecuniárias resultantes de transações penais, suspensões condicionais do processo e acordos de não persecução penal.   

Esses recursos serão direcionados especificamente para ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos que assolaram a região.   

Em um gesto de solidariedade, a Justiça Federal do Amapá demonstra sensibilidade face às adversidades enfrentadas pelas pessoas que sofreram com as chuvas.   

A destinação desses recursos auxiliará no suporte e assistência às vítimas e reflete o papel ativo do Poder Judiciário na promoção do bem-estar social. Além disso, evidencia a importância da cooperação entre os órgãos judiciais e as autoridades estaduais na busca por soluções imediatas para a triste catástrofe.  

Confira o inteiro teor


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