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02/12/2015 - DECISÃO

Ex-Prefeito de Oiapoque é condenado por não fornecer informações sobre o trabalho infantil ao Ministério Público do Trabalho

Ex-Prefeito de Oiapoque é condenado por não fornecer informações sobre o trabalho infantil ao Ministério Público do Trabalho

O ex-prefeito do Município de Oiapoque, Raimundo Aguinaldo Chagas da Rocha, foi condenado pela Justiça Federal no Oiapoque pela prática do crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, por naõ atender às requisições do Ministério Público do Trabalho relativas ao trabalho infantil no Município.
Segundo a denúncia, o então gestor omitiu-se em responder a reiterados pedidos de informações acerca do cumprimento das responsabilidades assumidas em Termo de Compromisso firmado entre o Município de Oiapoque e o Ministério Público do Trabalho em relação a medidas protetivas à criança e ao adolescente, com vistas ao combate ao trabalho infantil.
No caso, embora se tenha comprovado que cinco ofícios foram regularmente encaminhados ao chefe do executivo municipal, ao longo de dois anos, não houve resposta ao órgão ministerial nos prazos estipulados.
Conforme assinalado pelo juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, em sentença, as penas mereceram especial agravamento pelo prejuízo que a omissão causou ao combate do trabalho infantil, problema dos mais sérios naquele município de fronteira.
Ao final, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 11.820,00, além de prestação pecuniária no valor de vinte salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de um ano e seis meses.
Da sentença cabe recurso de apelação.

Processo: 141-06.2013.4.01.3102
Data do julgamento: 20/11/2015
Com informações do Gabinete da Vara Única da Subseção Judiciária de Oiapoque
DIREF/SJAP


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