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28/03/2016 -

11ª Vara julga improcedente ação em que MPF pede instalação de dez itens de segurança em lotéricas

11ª Vara julga improcedente ação em que MPF pede instalação de dez itens de segurança em lotéricas

28/03/16 18:00

O juiz federal substituto da 11ª Vara Rodrigo Britto Pereira Lima julgou improcedente ação civil pública em que o MPF pedia que fosse determinada à Caixa Econômica Federal a instalação de uma dezena de itens de segurança nas casas lotéricas.

O MPF pleiteava, em razão dos muitos assalto nas lotéricas de Salvador, que fossem instalados em todos os guichês: vidros à prova de balas; blindagem das portas de acesso dos funcionários com comando eletrônico de abertura com leitor biométrico; comunicador de voz com os clientes como os dos grandes cinemas; fechadura de retardo do cofre; gravação de imagens com cenas armazenadas; sistema de alarme com sirenes, entre outras exigências.

Afirma que as lotéricas incorporaram funções que eram privativas de bancos, como pagamento e abertura de contas, saques e empréstimos consignados, mas não oferecem a mesma segurança.

O magistrado ponderou que as lotéricas não se enquadram como estabelecimentos financeiros da Lei 7.102/83 que estabelece os itens de segurança. A mesma lei declara que os estabelecimentos financeiros compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas de crédito e suas respectivas dependências.

A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, aplicável (caso das lotéricas) estatui que o permissionário deve desempenhar a atividade delegada por sua conta e risco, impondo ao delegatário a responsabilidade por todos os prejuízos causados aos usuários ou a terceiros.

Não sendo responsável pela Segurança Pública, as lotéricas não podem ser obrigadas a ter mais equipamentos de segurança patrimonial em função da Lei de Concessões de Serviços Públicos; Lei de Licitações Públicas; Lei de Outorga e Prorrogações das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, do que qualquer outro permissionário de serviços públicos.

Segundo a sentença, não estando obrigado por lei a adotar mais equipamentos de segurança do qualquer outro estabelecimento comercial, os casos de crimes contra a vida e a propriedade que ocorram nas dependências das agências lotéricas serão aferidos de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Conclui o magistrado: “Desta forma, entendo estarem suficientemente atendidos os requisitos da Lei 8.987/95 quanto a qualidade dos serviços das agências lotéricas, resguardada eventual responsabilização em caso de sinistro. Nesse sentido, o TRF1 e TRF5. Todos os demais pedidos se ancoram na viabilidade jurídica de exigir das lotéricas os equipamentos de segurança indicados na inicial. Rejeitada a premissa, insubsistentes os demais pleitos.”


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