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26/10/2023 -

Decisão da Justiça Federal de Eunápolis determina conclusão de demarcação da terra indígena dos Pataxós

Decisão da Justiça Federal de Eunápolis determina conclusão de demarcação da terra indígena dos Pataxós

A Justiça Federal de Eunápolis determinou que, no prazo de dois anos, a contar do ajuizamento da ação, ocorrida em 03/12/2021, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e a União concluam a demarcação e titulação da terra indígena de Barra Velha, onde vive o grupo da etnia Pataxó.

A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (24), é do juiz federal titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis.
 
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) requerendo a revisão dos limites da Terra Indígena de Barra Velha, localizada no município de Porto Seguro/BA, diante da alegada  irregularidade na criação do Parque Nacional de Monte Pascoal, que teria subtraído a maior parte da área utilizada para a subsistência dos Pataxós da referida Terra Indígena “conquanto a Terra Indígena de Barra Velha tenha sido demarcada, restou constatada a necessidade de revisar seus limites, seja porque a demarcação inicial ocorreu por acordo entre a FUNAI e IBDF, sem a existência de estudo antropológico, seja porque o processo revisional em curso não contemplou todas as reivindicações indígenas. A ausência de revisão que contemple todos os pontos abordados pela comunidade pode implicar no comprometimento da reprodução sociocultural do povo Pataxó, com consequente violação ao art. 231 da Constituição Federal”.
 
O Juízo Federal constatou nos autos a inércia do Poder Público em relação à revisão das terras “resta manifesta a inércia do Poder Público, no tocante ao mencionado procedimento de revisão das terras indígenas, que já se arrasta por mais de 20 anos (desde 1999), sem qualquer previsão ou perspectiva de conclusão, a autorizar a atuação do Poder Judiciário, para suprir-se essa omissão” e destacou as consequências nefastas acarretadas pela demora na sua efetivação “a mora administrativa na demarcação das terras indígenas somente intensifica o conflito de terras existentes na região do extremo Sul da Bahia e em território onde se originou toda a história do Brasil, Porto Seguro, fazendo com que as comunidades e os proprietários de terras, fiquem em situação jurídica de total insegurança sem que nada possa ser feito. “
 
Com base nos fatos, o juiz federal titular da Vara Única de Eunápolis deferiu o pedido de tutela de evidência, determinando que os réus concluam o processo de revisão dos limites da TI Barra Velha, no prazo de 02 (dois) anos, a contar do ajuizamento da presente demanda, que se deu em 03 de dezembro de 2021, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em caso de descumprimento, a ser revertido em favor da Comunidade Pataxó de Barra Velha. Também foi determinado pelo Juízo a inclusão da Comunidade Indígena Pataxó de Barra Velha no feito, na condição de terceiro interessado, assim como da Defensoria Pública da União e que seja colhida pela FUNAI, no prazo de cinco dias, a manifestação do Conselho de Caciques de Barra Velha. 
 
A Decisão foi proferida nos autos de n° 1004568-06.2021.4.01.3310.
 
Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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