Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

21/09/2023 -

21 de setembro, dia nacional de luta da pessoa com deficiência: qual a relação possível entre este dia e o assédio moral nas relações de trabalho?

21 de setembro, dia nacional de luta da pessoa com deficiência: qual a relação possível entre este dia e o assédio moral nas relações de trabalho?

Você sabia que o Brasil ocupa o 2º lugar em número de trabalhadores com a Síndrome de Burnout?

Pois bem, numa pesquisa recente patrocinada pela ISMA (International Stress Management Association), que verificou a questão nos EUA, Alemanha, França, Brasil, Israel, Japão, China, Hong Kong e em Fiji, demonstrou-se que ocupamos o segundo lugar em número de trabalhadores acometidos pela Síndrome de Burnout. Entre os brasileiros, apurou-se que 70% são afetados pelo estresse ocupacional e 30% do total estão vitimizados pela referida síndrome. No Japão estes números se elevam. Na terra do sol nascente, 85% dos trabalhadores são estressados crônicos e 70% deles manifestam Burnout. 
 
A síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, ocorre quando o colaborador passa por uma série de momentos difíceis no trabalho, em que é exposto a um nível elevado de estresse e esgotamento emocional. Com isso, a relação de trabalho fica bastante sensível, com impacto direto na eficácia e na produtividade profissional. 
 
O mal-estar no ambiente de trabalho, seja em âmbito privado ou público, tem sido um agente causador de adoecimentos e incapacitações, temporárias ou permanentes, relevante. O número de pessoas acometidas por doenças psicossomáticas, LER/DORT, transtornos mentais tem crescido na mesma proporção que os avanços tecnológicos gerados para facilitar e/ou impulsionar as relações de produção. A introdução desses mecanismos facilitadores traz a contrapartida da redução do número de trabalhadores e, consequentemente, a sobrecarga de tarefas. 
 
A rapidez com que produtos e serviços têm sido gerados é um aspecto importante a ser observado. Esta mesma velocidade tem sido exigida dos trabalhadores/servidores, ao custo da sua saúde e a dos seus familiares. Sim, o adoecimento é sistêmico. A introdução do teletrabalho de forma massiva, depois do advento da pandemia, levou o mal-estar para dentro da casa do trabalhador/servidor público, que deixou de ter seu refúgio para estar permanentemente on-line, se não por uma exigência do empregador ou superior hierárquico, por uma autoexigência. Afinal, com esta suposta flexibilização, o próprio trabalhador/servidor passa a se exigir mais, por conta da sensação incômoda de estar sendo constantemente vigiado pelo sistema telemático. Ao que parece, estar off-line será, em breve tempo, uma pauta prioritária importante a ser reivindicada, acima do aumento salarial. 
 
Numa leitura rápida, parece que estamos tratando de estresse no trabalho, que decorre de pressões e sobrecarga de tarefas e que é uma figura, que também leva ao adoecimento psíquico e físico e a incapacitações, por uma resposta reativa da fisiologia humana, mas que não se confunde com o assédio moral. E é neste novo/atualizado contexto de produção que aparece a figura do assédio moral organizacional. Conceito que possui algumas divergentes definições, com enfoque em elementos distintos, mas que vale a pena ser não só conhecido, mas principalmente reconhecido. 
 
Segundo Adriane Reis de Araújo, o assédio moral organizacional é o conjunto de condutas abusivas, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, que resulte vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter um engajamento subjetivo de todo grupo às políticas e metas da administração, por meio de ofensa aos seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos. 
 
Já Juan Carlos Zurita Pohlmann, que faz crítica à definição de Adriane Reis de Araújo, por enfocar no aspecto visível da violência que essas práticas legitimam, define o assédio moral organizacional, como um processo de internalização de ideologias aplicadas à organização do trabalho que legitima o uso recorrente da violência em face dos trabalhadores com finalidade gerencial de aumento de produção, violando direitos fundamentais e com potencialidade de resultar em danos perceptíveis e imperceptíveis ao trabalhador e à coletividade. 
 
Observe-se que estamos tratando de uma violência sutil, insidiosa, que é facilmente cooptada como a lógica de funcionamento da instituição ou empresa e adotada com ampla aceitação pelos próprios vitimados. Assim, a figura do superior hierárquico perverso, assediador, o psicopata organizacional não é mais o elemento imprescindível para identificar a prática do assédio. Mas a lógica, a ideologia por trás das relações de trabalho que vão solapando a resistência do trabalhador/servidor, exigindo-lhes mais do que podem dar. Daí a eclosão dos mais variados sintomas físicos e psicopatológicos no ambiente de trabalho, que acabam por resultar em incapacitações temporárias ou permanentes. 
 
Assim, o dia da luta da pessoa com deficiência abarca a reivindicação por aqueles trabalhadores/servidores que foram e continuam sendo vitimados pelos seus ambientes de trabalho insalubres e penosos, que os deixaram com sequelas graves e impeditivas de seguirem na sua vida laboral e social. 
 
Vale a pena refletir e produzir mudança sobre este tema. 
 
*Por Liliana Valéria Ribas de Almeida, servidora lotada na 12ª Vara/SJBA e membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Seção Judiciária da Bahia (CPEAMASD/SJBA).

**Texto referenciado na obra, Intervenções em Assédio Moral e Organizacional, da LTr, organizado por Lis Soboll.

 


105 visualizações