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12/11/2015 -

3ª Vara determina fornecimento gratuito de remédio a pacientes com câncer de mama

3ª Vara determina fornecimento gratuito de remédio a pacientes com câncer de mama

12/11/15 16:26

O juiz federal da 3ª Vara Pompeu de Sousa Brasil condenou a União Federal, o Estado da Bahia e o Município de Salvador, na medida de suas competências no Sistema Único de Saúde, ao fornecimento de forma ampla e gratuita do Trastuzumabe, um anticorpo humanizado, a pacientes de câncer mamário em qualquer fase da doença.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União contra os três órgãos, tendo a parte autora defendido que o medicamento, cujo nome comercial é Herceptin, é de grande impacto positivo em sua utilização em monoterapia ou em combinação com outros quimioterápico. Contudo, devido ao seu alto custo, não é disponibilizado pelo SUS, comprometendo a qualidade de vida das pessoas que padecem do câncer de mama.

Em sua fundamentação, o magistrado declarou que: “[...] no caso presente, com muito mais razão impõe-se assegurar a prestação jurisdicional vindicada, porque não se está tratando de uma panacéia ou poção milagrosa, ou algo etéreo, que costuma ganhar corpo no fluído (e, muitas vezes, irracional) campo das esperanças de quem possui um ente querido em fase terminal, mas de um medicamento de eficácia comprovada, capaz de proporcionar mais chances às pacientes portadoras de câncer, ou, quando menos, melhor qualidade e extensão de sobrevida.”

Salientou que o Poder Público não podia sonegar o direito à vida das mulheres que padecem de câncer mamário na Bahia e por isso deveria ser cobrado o fornecimento do medicamento sob o controle e o acompanhamento de médicos vinculados às Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ou aos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

O julgador lembrou que no mês em que a sentença foi proferida, coincidentemente ocorria a maciça divulgação do “Outubro Rosa”, campanha instituída justamente para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce para o tratamento do câncer de mama e o ministro Edson Facchin, do STF, em decisão liminar, determinou que a USP fornecesse cápsulas de um composto experimental para pacientes com câncer, a Fosfoetalomina, substância não submetida à avaliação da ANVISA e sequer testada em humanos. Tal decisão deflagrou o revigoramento de liminares de primeiro grau suspensas pelo TJ de São Paulo, fomentando, de outro lado, o debate sobre a judicialização da saúde e o custo que isso vem representando para o Estado.

“Essas digressões, as faço com o propósito de realçar que, no caso presente, com muito mais razão impõe-se assegurar a prestação jurisdicional vindicada, porque não se está tratando de uma panaceia ou poção milagrosa, ou algo etéreo, que costuma ganhar corpo no fluído (e, muitas vezes, irracional) campo das esperanças de quem possui um ente querido em fase terminal, mas de um medicamento de eficácia comprovada, capaz de proporcionar mais chances às pacientes portadoras de câncer, ou, quando menos, melhor qualidade e extensão de sobrevida”. Declarou o juiz federal Pompeu Brasil.

Pela sentença, o administrador ou agente público responsável por injustificado descumprimento fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de cominações por ato atentatório à Justiça e envio de peças ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de improbidade, ou ainda, responsabilização no âmbito penal.


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