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08/07/2015 -

4ª Vara condena ex-servidora da Receita Federal por improbidade

4ª Vara condena ex-servidora da Receita Federal por improbidade

Segundo o MPF, a ré respondeu a processo administrativo disciplinar. Na qualidade de agente administrativa da Receita Federal, entre 2003 e 2004, quando emitiu, irregularmente, uma série de certidões negativas de débitos e certidões positivas com efeito de negativas, utilizando-se de sua própria senha em terminais da Agência da Receita Federal em Cruz das Almas, onde estava em exercício à época, em benefício de
inúmeros contribuintes com pendências fiscais impeditivas à obtenção das referidas
certidões.
A Comissão de Inquérito concluiu que a ré se valeu do cargo para lograr proveito de terceiros, em detrimento da dignidade da função pública e, em razão de tais fatos, foi demitida do serviço público. Posteriormente, em razão de novos fatos, a ré respondeu a outro processo administrativo disciplinar, cujos fatos são objeto de Ação Civil Pública
em trâmite na 14ª Vara desta Seção Judiciária, que também culminou com sua
demissão.
A acionada tinha vinte anos de serviço público federal, dos quais doze anos foram exercidos na chefia da Agência da Receita Federal em Cruz das Almas, onde foram praticados os fatos delituosos, o que demonstraria que a ré detinha certa experiência com seu trabalho, descartando, assim, a possibilidade de alegação de erro ou desconhecimento.
Para o MPF há evidente lesão ao erário e enriquecimento sem causa em favor dos contribuintes favorecidos por atuação da acionada, implicando a prática de tais atos na incidência das penalidades previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, o que envolveria perda da função pública e multa civil, em gradação correspondente ao potencial lesivo dos atos perpetrados.
Para a julgadora, não restaram dúvidas de que a conduta da ré enquadra-se nos arts. 9º e 10º da Lei de Improbidade Administrativa, sujeitando-se às sanções de seu art. 12, à exceção da imposição de multa civil, haja vista não ter comprovado acréscimo patrimonial da requerente. Considerando as sanções já aplicadas à ré, entendeu a juíza que ela deve perder a função pública e ter suspensos os direitos políticos por oito anos.


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