No último dia 21 de março, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes alterou a Resolução PRESI nº 35/2021 que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.
De acordo com a Resolução, a manifestação do Comitê de Gestão Crise do Tribunal sugeriu a adequação da Resolução nº 35/2021 à necessidade de respaldar as decisões, no âmbito das Seções Judiciárias da 1ª Região, no sentido de manter a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção facial, ainda que tenham sido expedidos pelos governos locais atos normativos com deliberação contrária.
A Resolução PRESI nº 12/2022 alterou a Resolução PRESI nº 35/2021, nos seguintes termos:
[...] Art. 7º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os prédios do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região, enquanto vigorar a recomendação de proteção individual expedida pelas autoridades sanitárias ou enquanto subsistirem limitações ao retorno das atividades presenciais, respectivamente, no âmbito do Tribunal, das seções e das subseções judiciárias.