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28/12/2017 -

Atendimento do plantão judicial no 2º período do recesso forense de 2017/2018 será nas dependências da 12ª Vara

Atendimento do plantão judicial no 2º período do recesso forense de 2017/2018 será nas dependências da 12ª Vara

PORTARIA SESUD/DIREF N. 34, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o item III da Portaria SESUD/DIREF n. 26, de 7 de novembro de 2017, referente ao plantão judicial no recesso forense, no âmbito da Seção e Subseções Judiciárias da Bahia, no período de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018.

A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos artigos 105 a 113 do Provimento Coger n. 129, de 08 de abril de 2016 (Provimento Geral Consolidado), da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

I – ALTERAR o item III da Portaria SESUD/DIREF n. 26, de 7 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

“III – ESTABELECER, nos dias úteis, o horário das 13h às 18h, como o de expediente forense para atendimento externo nas varas plantonistas, na sede da Seção Judiciária da Bahia, situada na Av. Ulysses Guimarães, n. 2.631 – Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, com atendimentos nas dependências da 14ª Vara, no período de 20 a 28/12/2017, e da 12ª Vara, no período de 29/12/2017 a 06/01/2018”.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA
Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia


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