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19/06/2017 -

Audiência na 3ª Vara avalia atendimento a pacientes renais crônicos em Salvador

Audiência na 3ª Vara avalia atendimento a pacientes renais crônicos em Salvador

19/06/17 15:45

O juiz federal substituto da 3ª Vara, Fernando Braz Ximenes, presidiu audiência no dia 14/06 para o acompanhamento do cumprimento da decisão antecipatória de tutela proferida nos autos da ação civil pública que versa sobre a garantia do tratamento de Terapia Renal Substitutiva aos pacientes com doença renal crônica no Município de Salvador.

A audiência contou com a participação do procurador da República Fábio Conrado Loula, do promotor de Justiça Fábio Ribeiro Velloso, e representantes do Município de Salvador, do Estado da Bahia, da União, e de instituições e órgãos públicos de saúde.

Foi constatado, na audiência, importante progresso nas medidas adotadas pelos entes públicos para contornar o quadro de deficiência no atendimento dos pacientes que padecem de doenças renais no Município de Salvador.

Na ocasião, o Município de Salvador e o Estado da Bahia apresentaram minuta do Plano Conjunto Emergencial elaborado para aprimorar a prestação do serviço de saúde aos pacientes renais da capital. O secretário de Saúde do município, José Antônio Rodrigues Alves, comprovou o cumprimento da ordem judicial que determinou o atendimento emergencial de 35 pacientes atendidos em ambulatório mas sem o tratamento dialítico adequado.

Foram apresentadas uma série de medidas, algumas já em execução, para aprimorar o atendimento a tais pacientes.

Nova audiência foi designada para o dia 2/08 para o acompanhamento do avanço das medidas a serem adotadas pelos entes públicos para a melhoria do quadro de assistência aos pacientes renais que procuram o serviço de hemodiálise no Município de Salvador.

O JFH publicou na sua edição de 27/4 matéria sobre a sentença do juiz federal substituto da 3ª Vara que determinou em sede de tutela de urgência que a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador promovam o cadastramento, avaliação e efetivo tratamento de Terapia Renal Substitutiva dos pacientes com doença renal crônica que ainda estão sem acesso a qualquer tipo de tratamento dialítico adequado.

Ação n. 4688-38.2017.4.01.3300


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