O objetivo do prêmio é estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.
Consta no Normativo que, fica criado o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER) para mensurar o resultado e o nível de comprometimento dos órgãos na realização de ações que visem o combate ao racismo e a eliminação de desigualdades e discriminações raciais. O IPER será regulamentado por ato da Presidência do Conselho.
O Prêmio Equidade Racial, a ser anualmente outorgado, será constituído por dois eixos: I – Desempenho: tribunais com melhores resultados no IPER; e II – Boas práticas: iniciativas inovadoras de magistrados/as e/ou servidores/as que contribuam para o combate ao racismo e a promoção da equidade racial. As práticas serão avaliadas pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer).
A Resolução CNJ nº 519/2023 destaca ainda que a premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 3 de julho – Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho no IPER.
Para conferir a íntegra da Resolução CNJ basta acessar o link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5252.
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).