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12/09/2022 -

CNJ nega provimento ao recurso da OAB/BA contra alteração de jurisdição da JFBA

CNJ nega provimento ao recurso da OAB/BA  contra alteração de jurisdição da JFBA

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Acórdão 16425734 no Procedimento de Controle Administrativo (0009586-27.2019.2.00.0000), negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil contra decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que definiu o remapeamento das áreas de competência da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Processo nº 11499-30.2018.4.01.8004). O Procedimento foi instaurado para impugnar a Resolução Presi n° 9606429/2020, que alterou a jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Paulo Afonso e Vitória da Conquista.
Desde a inicial, a Seccional Baiana da OAB sustentou tese de que o redimensionamento da Seção Judiciária da Bahia violaria o princípio da eficiência e causaria prejuízos aos jurisdicionados, em especial aos atingidos pela transferência da jurisdição sobre as cidades de Banzaê, Canudos, Euclides da Cunha, Quijingue e Tucano, da Vara Única da Subseção de Paulo Afonso/BA para a Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana.
No Acórdão, a Relatora, Conselheira Salise Sanchotene, negou provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão monocrática que julgou improcedente o pedido, por seus próprios fundamentos, concluindo que as alterações promovidas pelo TRF1 não configuram flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, mas legítimo exercício de sua autonomia administrativa.
Segundo a Relatora: “é tarefa reservada ao tribunal, atento à sua específica realidade, a identificação de prioridades e a escolha das melhores formas de fazer frente às necessidades dos jurisdicionados. É evidente que o exercício da autonomia administrativa não pode conduzir a uma situação de ilegalidade. No caso em apreço, entretanto, não é possível identificar na conduta da Corte requerida violação a qualquer lei ou ato normativo deste Conselho. Tampouco há evidências de violação aos princípios da eficiência e do acesso à justiça. Nesse ponto, registro que o TRF1 trouxe aos autos lista dos municípios que tiveram alteração de jurisdição, com comparativo das distâncias rodoviárias em relação à jurisdição anterior, destacando que as alterações, em sua maioria, foram favoráveis aos jurisdicionados”.


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