O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria n. 3/2024, que regulamenta o uso e o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). O normativo estabelece que as ordens judiciais para busca de dados, bens e ativos, emitidas às instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, sejam feitas exclusivamente através do sistema, exceto em casos de urgência ou falhas sistêmicas.
A medida visa aprimorar a eficiência na transmissão de ordens judiciais relacionadas ao bloqueio e desbloqueio de ativos, requisição de informações e afastamento de sigilo bancário.
O SISBAJUD, desenvolvido pelo CNJ, será utilizado exclusivamente para ordens judiciais direcionadas às instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O sistema garante a interoperabilidade entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, promovendo a celeridade e segurança dos processos judiciais.
Principais pontos do regulamento:
Utilização obrigatória: O sistema deve ser utilizado para todas as ordens judiciais relacionadas à constrição patrimonial, com exceções limitadas e fundamentadas. As ordens judiciais de busca de dados, bens e ativos devem ser efetuadas exclusivamente pelo SISBAJUD, exceto em casos de urgência ou indisponibilidade temporária do sistema.
Princípios e objetivos: O sistema visa garantir a transmissão eletrônica, sigilosa e segura das ordens judiciais, além de fomentar a participação de novas instituições no bloqueio eletrônico.
Responsabilidades dos(as) magistrados(as): Registrar e acompanhar as ordens de bloqueio e desbloqueio, além de requisitar informações complementares. A comunicação com o sistema se dá por meio de perfis de usuário, que incluem magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário designados.
Perfis de usuários: Magistrados(as), oficiais de justiça e servidores(as) do Poder Judiciário terão diferentes níveis de acesso ao sistema, conforme estabelecido no Manual Básico do SISBAJUD. Magistrados(as) têm poderes para protocolar ordens, enquanto servidores(as) podem ser autorizados a auxiliar no procedimento. O acesso se dá, preferencialmente, por certificado digital.
Controle e acompanhamento: O sistema possibilita consultas a relatórios e estatísticas para o controle gerencial pelo Poder Judiciário, bem como a reiteração de ordens não respondidas.
Integração com o CCS: As ordens judiciais pressupõem consulta à base de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) para identificar as instituições destinatárias.
Troca de arquivos: As ordens judiciais serão transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas às instituições responsáveis, que deverão enviar as respostas no prazo estabelecido.
Bloqueio de valores: As ordens de bloqueio de valor terão como limite o montante especificado e serão cumpridas com observância dos saldos disponíveis em diversas contas e aplicações financeiras.
Transferência e desbloqueio: O sistema também permite o desbloqueio e transferência de valores mediante ordem judicial. Após bloqueio, o(a) magistrado(a) deve determinar a transferência dos valores para conta judicial no prazo de cinco dias úteis.
Requisição de informações: O sistema permite ao Poder Judiciário requisitar informações detalhadas sobre os ativos do atingido, incluindo extratos bancários, contratos e saldos de contas.
Inadimplências: Instituições que não cumprirem as ordens judiciais no prazo serão consideradas inadimplentes, e o CNJ publicará mensalmente o rol das instituições e o percentual de solicitações não respondidas.
Instituições em liquidação: Ordens judiciais direcionadas a instituições em processo de liquidação extrajudicial serão cumpridas pelo liquidante ou interventor designado pelo Banco Central.
O normativo já está em vigor e substitui integralmente o anterior. O SISBAJUD objetiva contribuir para a eficiência e transparência das ordens judiciais, fortalecendo a confiança no sistema financeiro e judiciário brasileiro.
Acesse a íntegra da Portaria neste link.