Nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 1º de março (terça-feira), a Seção Judiciária da Bahia e as Subseções Judiciárias vinculadas não terão expediente, em razão do feriado de Carnaval.
A SJBA divulgou, por meio da Portaria SJBA-DIREF nº 35/2022, os feriados e os dias de pontos facultativos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (JFBA) em 2022. A Portaria foi assinada no dia 11 de fevereiro pelo Diretor do Foro, Fábio Moreira Ramiro. O documento destaca a suspensão do Carnaval 2022 em quase todos os municípios do Brasil, incluindo a capital do Estado da Bahia e todos os municípios sedes das Subseções Judiciárias, como medida de segurança para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (causador da Covid-19).
O expediente do dia 2 de março (quarta-feira de cinzas) será normal em toda a Seção Judiciária da Bahia, conforme Portaria SJBA-DIREF nº 37/2022, que revoga o art. 1º da Portaria DIREF nº 35/2022.
O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1996.