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Notícias

04/02/2016 -

Decisão liminar, proferida pelo Juiz Federal Substituto da Subseção de Barreiras determina a suspensão/aplicação, exclusivamente para o curso de Medicina, de ato do Reitor da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB

Decisão liminar, proferida pelo Juiz Federal Substituto da Subseção de Barreiras determina a suspensão/aplicação, exclusivamente para o curso de Medicina, de ato do Reitor da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB

1123-91 2016 - Decisão MS vestibular BONUS REGIONAL UFOB Concede liminar SiSU ENEM

Decisão liminar, proferida pelo Juiz Federal Substituto, Dr. Jorge Peixoto, na qual o referido magistrado determina a suspensão/aplicação, exclusivamente para o curso de Medicina, de ato do Reitor da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB, qual seja, a regra descrita nos itens “16 e 17 do Edital UFOB n. 01/2016, baseada nos arts. 1º a 6º da Resolução n. 009/2015, da mesma instituição, datada de 23/11/2015, consistente na bonificação de 20% (vinte por cento) sobre a nota final do ENEM para os alunos que tenham cursado e concluído todo o ensino médio nas escolas públicas ou privadas localizadas na cidades indicadas no parágrafo único do art. 1º, da supramencionada resolução, até o julgamento do mérito do presente mandamus.


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