07/01/21 17:54
A Decisão Presi - 1/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu o trabalho presencial em todas as unidades da Seção Judiciária da Bahia, voltando, assim, ao denominado Plantão Extraordinário, permanecendo apenas os serviços considerados essenciais, bem assim os concernentes à digitalização de autos físicos, já contratados, uma vez que não implicam interação dos envolvidos com usuários externos.
Tal decisão se deu em decorrência da solicitação encaminhada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, Juiz Federal Fabio Moreira Ramiro, por meio do Ofício SJBA-DIREF 11914021, contendo as alegações formuladas pelo Juiz Federal Eduardo Carqueija, Coordenador-Geral do Comitê de Seccional de Gestão de Crise.
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por intermédio do Despacho TRF1-Corregedoria-GAGER 12035358, não se opôs ao pedido de retorno ao regime de Plantão Extraordinário. Da mesma forma, foi a posição do Comitê de Gestão de Crise do Tribunal, por seu Coordenador-Geral, Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, que manifestou, em resumo, que “(...) o pedido pode ser atendido na medida em que observa os protocolos de segurança sanitária, bem como as normas do Tribunal e do CNJ que regulamentam a matéria”.