Considerando o Ofício SJBA-DIREF - 6/2021, o Despacho Presi 12346463, assinado pelo presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Francisco de Assis Betti, manteve o feriado de carnaval dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, que tem previsão no art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.
Sendo assim, está revogado apenas o inciso III, do art. 1º, da Portaria Presi 2 (12102045), de 28 de janeiro de 2021, que trata do ponto facultativo no dia 17 de fevereiro de 2021 – quarta-feira de cinzas, com a manutenção do expediente normal em toda a Justiça Federal da 1ª Região nessa data.