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Notícias

30/08/2022 -

Direção do Foro participa de reunião do CGC-TRF1

Direção do Foro participa de reunião do CGC-TRF1

Na tarde de ontem, 29/08, o Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, em exercício, Juiz Federal Fábio Rogério França Souza, participou de reunião, on-line, realizada pelo Comitê de Gestão de Crise do TRF 1ª Região (CGC-TRF1) com os Diretores do Foro das Seccionais, para discutir acerca do enquadramento das unidades judiciárias da 1ª Região.

O Coordenador-Geral do CGC-TRF1, Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, solicitou de todas as Diretorias do Foro da 1ª Região, manifestação acerca de alteração de enquadramento das atividades presenciais da Seção e Subseções Judiciárias vinculadas, devidamente respaldada em avaliação do Comitê Gestor de Crise Local. As manifestações foram recebidas até 26 de agosto e juntadas ao PAe 0035042-35.2022.4.01.8000.
Na reunião foram ouvidos os Diretores do Foro das Seccionais, que defenderam os seus posicionamentos sobre o enquadramento proposto, levando em consideração a situação sanitária das referidas localidades relativas à pandemia. Conforme deliberação contida no Despacho Presi n° 16318105, as unidades judiciais da 1ª Região encontram-se na etapa de retorno às atividades presenciais, constante na Resolução Presi n° 35, de 16 de setembro de 2021, com as alterações das situações de enquadramento estabelecidas pela Portaria Presi n° 512, de 15 de julho de 2022. A Seção Judiciária da Bahia (SJBA) se mantém na etapa de retorno presencial integral, com a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial nas suas dependências.
De acordo com os dados analisados pelo Comitê de Gestão de Crise da SJBA e manifestação constante no Ofício SJBA-Diref n° 231 (16416474), a cobertura vacinal com a 2ª dose alcança a marca de 97%, indicando presença de relevante imunidade coletiva, além disso houve uma redução de leitos de UTI ocupados pela Covid-19 e as atividades presenciais retomaram seu curso em praticamente todo o Estado. A manifestação destaca ainda, que tal cenário permitiu a realização de todas as modalidades de eventos, sem limitação de capacidade e sem restrição de horário (Art.1º do Decreto 21.310/2022), bem como o retorno às aulas presenciais no ensino público estadual e municipal (Art.9º do Decreto 21.310/2022). Com essas informações, a DIREF posicionou-se favorável à manutenção da etapa de retorno presencial integral.
Importante destacar, que as medidas básicas de segurança sanitárias continuam (higienização das mãos, distanciamento social, entre outros), bem como a dispensa da obrigatoriedade de uso da máscara de proteção facial, à exceção dos profissionais e usuários dos serviços de saúde e quando houver sintomas de problemas respiratórios.
Ao final da reunião, foi solicitado pelo Coordenador-Geral do CGC-TRF1, Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, a permanência de acompanhamento periódico pelo Comitê de Gestão de Crise Local sobre a situação da pandemia e comunicação pelo serviço médico de cada órgão para o Comitê sobre conhecimento de ocorrência de maiores números de casos entre servidores das Seções e Subseções Judiciárias. Sendo assim, dependendo da necessidade das unidades e asseguradas as medidas necessárias de segurança, foi possibilitado o avanço para o retorno de trabalho presencial de até 100%.


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