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30/09/2022 -

DIREF disciplina novos horários de expediente e do plantão judicial na JFBA

DIREF disciplina novos horários  de expediente e do plantão judicial na JFBA

A Portaria SJBA-DIREF n° 320/2022 assinada ontem, 29/09/2022, pelo Diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto, disciplina novos horários de expediente e plantão judicial em toda a Justiça Federal da Bahia. A Portaria passa a vigorar a partir de 1° de outubro de 2022 e revoga a Portaria SJBA-DIREF n° 305/2022.

Dentre as considerações para a revogação da Portaria SJBA-DIREF n° 305/2022, destaca-se que estava em desacordo com o disposto no art. 187, I, do Provimento COGER 10126799, de 19 de abril de 2020, o qual determina que o plantão judiciário, fora do horário de expediente forense, deve ocorrer no período das 18h às 8h59 do dia seguinte.
A Portaria estabelece que o horário de expediente interno da Justiça Federal no Estado da Bahia, na Sede da Seção Judiciária e em todas as Subseções Judiciárias vinculadas, é das 8h às 18h, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, sendo o horário de expediente externo (presencial e virtual), das 9h às 16h, nestes mesmos dias, para secretarias gabinetes das varas e setores administrativos. O período das 16h01 às 17h59, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, também é considerado horário de expediente externo, porém, apenas para atendimentos urgentes (virtual), ou seja, nas situações em que não seja possível ou recomendável aguardar-se o horário de expediente externo geral, sob pena de perecimento de direito, conforme o entendimento do juiz federal competente.
O documento disciplina o horário do plantão judicial, das 18h às 8h59 do dia seguinte, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, bem como nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, de forma contínua, sem interrupção no atendimento, e no recesso forense, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.
É vedada a fixação de jornada de trabalho que se inicie antes das 8h ou que termine após as 18h, exceto na Seção de Apoio à Polícia Judicial (SEPOL) ou para as situações que visem atender aos serviços urgentes, inadiáveis ou que possam gerar perecimento de direito. Situações extraordinárias autorizam a permanência de outros setores após as 18h, cabendo ao diretor ou supervisor responsável comunicar o fato à SECAD.
Terceirizados de manutenção e limpeza poderão iniciar suas atividades a partir das 7h, cabendo à SEPOL, na Sede da Seção Judiciária, e às SESAPs, nas Subseções Judiciárias, manter atualizada a lista de acesso dos terceirizados na portaria.
A Portaria SJBA-DIREF determina ainda que os aparelhos de ar condicionado dos prédios da Justiça Federal da Bahia poderão ser ligados às 8h, mas deverão ser impreterivelmente desligados às 17h, cabendo ao NUASG, na sede da Seção Judiciária, e às SESAPs, nas Subseções Judiciárias, o monitoramento diário, devendo informar eventuais descumprimentos à DIREF/BA, para as ocorrências na Sede da Seção Judiciária, e aos juízes diretores das Subseções Judiciárias, aos quais caberá adotar as medidas pertinentes.
As audiências presenciais poderão ser designadas das 8h às 16h, admitindo-se excepcionalmente que audiências em andamento, quando necessário, possam avançar além do horário de expediente. As audiências de custódia também deverão observar o horário disciplinado, podendo, todavia, ocorrerem em horário estendido na hipótese de atraso da escolta policial ou por outro motivo que justifique a excepcionalidade, assim decidido pelo juiz federal competente. As perícias médicas, quando realizadas nos prédios da Justiça Federal, somente poderão ser designadas no período das 8h às 16h, ressalvadas excepcionalmente as perícias iniciadas nesse período, mas cujo andamento avance além do horário do expediente.
Para conferir a íntegra da Portaria SJBA-DIREF n° 320/2022 basta acessar o link https://bit.ly/3E6OVrK.


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