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14/09/2022 -

DIREF informa sobre utilização dos sistemas AJG e e-CPTEC

DIREF informa sobre utilização dos sistemas AJG e e-CPTEC

A Direção do Foro traz no Despacho DIREF n° 16462180 esclarecimentos sobre uso dos Sistemas de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (e-CPTEC), destacando que o AJG deve ser utilizado apenas na competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e o e-CPTEC nos processos em tramitação nas demais Varas.
O sistema Assistência Judiciária Gratuita (AJG) destina-se, de modo exclusivo, ao cadastramento de advogados dativos e voluntários, curadores, peritos, tradutores e intérpretes para prestação de serviços de assistência judiciária gratuita no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição delegada, sendo os Núcleos de Apoio aos Juizados Especiais Federais (NUCOD), de cada Seção Judiciária, a unidade responsável pela realização dos credenciamentos no sistema. O AJG foi criado pela Resolução CJF n° 201/2012 e regulamentado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pela Resolução Presi n° 20/2012.
O sistema e-CPTEC, por sua vez, é destinado ao gerenciamento e à escolha dos interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, conforme disposto nos artigos 156 e seguintes do CPC, que preveem a assistência de perito ao juízo quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. O e-CPTEC, que possibilita o credenciamento de profissionais e órgãos técnicos para atuarem junto à Justiça Federal da 1ª Região, foi regulamentado no TRF1 pela Resolução Presi n° 8122538/2019, em cumprimento à Resolução CNJ n° 233/2016, que criou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).
Atualmente, os NUCODs são responsáveis pela administração dos dois sistemas, porém após consulta a todas as Seções Judiciárias, a Diretoria-Geral do TRF1 (DIGES) constatou que existe consenso para que a administração do sistema e-CPTEC passe a ser responsabilidade dos Núcleos Judiciários (NUCJUs). Oportunamente, a retificação da responsabilidade pelo credenciamento será realizada por meio de ato normativo.


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