A Portaria SJBA-DIREF n° 341/2022, assinada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Durval Carneiro Neto, institui o Serviço de Conciliação no âmbito da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, que estará diretamente vinculado à diretoria da própria Subseção Judiciária (DISUB/VCA).
Para sua instituição, dentre outros documentos, levou-se em consideração o quanto disposto na Resolução n° 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que prioriza os métodos consensuais de solução dos conflitos de interesses, também na Resolução Presi n° 31, de 07/10/2015, que normatiza o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, e a Circular SISTCON 1/2022 (16416020).
A finalidade do Serviço de Conciliação é realizar sessões e audiências de conciliação e desenvolver programas destinados ao auxílio, orientação e estímulo aos métodos de solução consensual das demandas.
O Normativo prevê que a indicação de servidores, a disciplina sobre o funcionamento do Serviço de Conciliação (SECON/VCA) e a regulamentação das atividades a serem desempenhadas pelos conciliadores serão realizados por delegação, por intermédio de ato do diretor da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.