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02/06/2014 -

Expediente e prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região durante a Copa do Mundo

Expediente e prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região durante a Copa do Mundo

PORTARIA PRESI/SECGE 180 DE 22 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre o expediente e os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região durante a realização de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, assim como as previstas no art. 21, caput e inc. X do Regimento Interno,

CONSIDERANDO:

a) a Lei 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol e a possibilidade de declaração de feriado ou ponto facultativo prevista no seu art. 56;

b) a necessidade de estabelecer horário de expediente da Justiça Federal da 1ª Região em razão da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol a realizar-se no Brasil;

c) a realização de partidas de futebol nas cidades de Brasília, Belo Horizonte, Cuiabá, Manaus e Salvador, que são sedes da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a preocupação com a segurança dos magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de colaboração de todos com a mobilidade urbana na data dos jogos nessas localidades;

e) a necessidade de planejamento do expediente interno e do atendimento externo das unidades administrativas e judiciárias;

f) a interdição de vias de acesso em grandes áreas de proximidade dos estádios, que resultará em aglomerações de pessoas e congestionamento do trânsito;

g) a previsão legal, nos termos do art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, de prorrogação do prazo processual para o primeiro dia útil subseqüente quando o vencimento cair em dia em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal,

RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente interno e de atendimento externo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e nas suas Seções e Subseções Judiciárias nos dias de realização de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol obedecerá ao disposto nesta Portaria, na forma que se segue:

a) ficam suspensos os prazos processuais e o expediente interno e externo nas cidades de Brasília, Belo Horizonte, Cuiabá, Manaus e Salvador, nos dias em que sediarem partida de futebol de qualquer Seleção Mundial;

b) fica alterado o horário do expediente interno e o atendimento externo no Tribunal e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, nos dias de jogos do Brasil, fixando-o de forma única no horário de 8h às 13h.

§ 1º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada na alínea b deste artigo deverá ser compensada nos 60 dias subseqüentes, sob a organização e a supervisão da chefia imediata.

§ 2º Nas Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região ficam ressalvados os feriados declarados pelo Poder Público, municipal, estadual ou distrital nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo 2014, que deverão ser previamente comunicados ao Tribunal.

Art. 2º Os prazos processuais que vencerem nos dias em que não houver expediente ou que houver redução de expediente ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 3º Fica mantida, durante todo o período previsto no art. 1º desta Portaria, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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